domingo, maio 12, 2024
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Sistema digital do FGTS para trabalhadores

por Mix Vale
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A partir de 1º de março de 2024, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passará por uma renovação substancial com o lançamento do seu sistema digital. Esta inovação está definida para transformar completamente a maneira pela qual as empresas efetuam os depósitos obrigatórios do FGTS, prometendo trazer maior eficiência e agilidade ao processo.

Modernização e Integração com o eSocial

Integrado aos dados do eSocial, o novo sistema digital permitirá que todos os empregadores façam os depósitos do FGTS por meio do PIX, modernizando as transações e alterando o prazo de repasse dos valores para o dia 20 de cada mês. Esta mudança é um marco importante na gestão do FGTS, visando simplificar as obrigações das empresas e ao mesmo tempo garantir maior rapidez na alocação dos recursos nas contas dos trabalhadores.

Benefícios da Transição para o Digital

A digitalização do FGTS traz uma série de vantagens tanto para empregadores quanto para empregados, incluindo:

  • A facilidade de emissão e personalização das guias de recolhimento;
  • Aceleração no processo de individualização dos depósitos;
  • Unificação de pagamentos atrasados em uma única guia;
  • Cálculo automático da multa rescisória de 40%, usando as informações fornecidas ao eSocial;
  • Atualização automática dos salários para o pagamento de indenizações compensatórias.

O Papel Central do PIX

A adoção do PIX como método de pagamento é um dos aspectos mais destacados dessa reformulação. Esse mecanismo não apenas agiliza as transações, mas também proporciona uma plataforma segura e eficaz para a transferência de valores. Além disso, o novo sistema promete facilitar o monitoramento dos depósitos pelos trabalhadores, aumentando a transparência e confiabilidade do processo.

Preparativos para o Novo Sistema

Em preparação para essa transição, os empregadores já tiveram acesso ao sistema em uma fase de teste desde agosto do ano anterior, visando a adaptação ao novo modelo. Este período preliminar busca garantir uma implementação suave do sistema digital, evitando transtornos e maximizando os benefícios desta importante atualização.

A chegada do FGTS Digital em 2024 marca um avanço significativo na administração do FGTS, prometendo descomplicar a rotina das empresas e assegurar mais direitos aos trabalhadores. Com a perspectiva de tornar o processo mais rápido e transparente, o novo sistema alinha-se às necessidades de modernização e eficiência dos procedimentos trabalhistas contemporâneos.

Saque do FGTS – Doenças Graves

O saque do FGTS pelo motivo de Doenças Graves é permitido quando o trabalhador ou seu dependente estiverem acometidos pelas enfermidades abaixo listadas:

  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira
  • Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
  • Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia Grave
  • Nefropatia Grave
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa
  • Portador do vírus HIV
  • Neoplasia Maligna
  • Estágio Terminal de vida

O Saque por Microcefalia é permitido quando o dependente do trabalhador (criança ou adolescente) estiver acometido pela enfermidade.

O Saque por Transtorno do Espectro Autista – TEA (grau severo nível 3) é permitido quando o dependente do trabalhador apresentar diagnóstico de TEA.

Documentos para solicitar o saque


​Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”, disponível para download no site da CAIXA, com data de emissão não superior a 1 (um) ano contado de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo, CRM e UF do médico assistente responsável pelo tratamento ou emitido com assinatura e certificação digital no padrão ICP – Brasil do médico assistente;
Cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”;
Documento de identificação do trabalhador;
Documento de comprovação do vínculo – CTPS ou outro documento que comprove o vínculo empregatício.
Em caso de dependente acometido por doença grave, deve ser apresentado também:

Documento de comprovação da dependência;
Documento de identificação do dependente.

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