A partir de 1º de março de 2024, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passará por uma renovação substancial com o lançamento do seu sistema digital. Esta inovação está definida para transformar completamente a maneira pela qual as empresas efetuam os depósitos obrigatórios do FGTS, prometendo trazer maior eficiência e agilidade ao processo.
Modernização e Integração com o eSocial
Integrado aos dados do eSocial, o novo sistema digital permitirá que todos os empregadores façam os depósitos do FGTS por meio do PIX, modernizando as transações e alterando o prazo de repasse dos valores para o dia 20 de cada mês. Esta mudança é um marco importante na gestão do FGTS, visando simplificar as obrigações das empresas e ao mesmo tempo garantir maior rapidez na alocação dos recursos nas contas dos trabalhadores.
Benefícios da Transição para o Digital
A digitalização do FGTS traz uma série de vantagens tanto para empregadores quanto para empregados, incluindo:
- A facilidade de emissão e personalização das guias de recolhimento;
- Aceleração no processo de individualização dos depósitos;
- Unificação de pagamentos atrasados em uma única guia;
- Cálculo automático da multa rescisória de 40%, usando as informações fornecidas ao eSocial;
- Atualização automática dos salários para o pagamento de indenizações compensatórias.
O Papel Central do PIX
A adoção do PIX como método de pagamento é um dos aspectos mais destacados dessa reformulação. Esse mecanismo não apenas agiliza as transações, mas também proporciona uma plataforma segura e eficaz para a transferência de valores. Além disso, o novo sistema promete facilitar o monitoramento dos depósitos pelos trabalhadores, aumentando a transparência e confiabilidade do processo.
Preparativos para o Novo Sistema
Em preparação para essa transição, os empregadores já tiveram acesso ao sistema em uma fase de teste desde agosto do ano anterior, visando a adaptação ao novo modelo. Este período preliminar busca garantir uma implementação suave do sistema digital, evitando transtornos e maximizando os benefícios desta importante atualização.
A chegada do FGTS Digital em 2024 marca um avanço significativo na administração do FGTS, prometendo descomplicar a rotina das empresas e assegurar mais direitos aos trabalhadores. Com a perspectiva de tornar o processo mais rápido e transparente, o novo sistema alinha-se às necessidades de modernização e eficiência dos procedimentos trabalhistas contemporâneos.
Saque do FGTS – Doenças Graves
O saque do FGTS pelo motivo de Doenças Graves é permitido quando o trabalhador ou seu dependente estiverem acometidos pelas enfermidades abaixo listadas:
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira
- Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
- Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
- Hanseníase
- Hepatopatia Grave
- Nefropatia Grave
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
- Portador do vírus HIV
- Neoplasia Maligna
- Estágio Terminal de vida
O Saque por Microcefalia é permitido quando o dependente do trabalhador (criança ou adolescente) estiver acometido pela enfermidade.
O Saque por Transtorno do Espectro Autista – TEA (grau severo nível 3) é permitido quando o dependente do trabalhador apresentar diagnóstico de TEA.
Documentos para solicitar o saque
Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”, disponível para download no site da CAIXA, com data de emissão não superior a 1 (um) ano contado de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo, CRM e UF do médico assistente responsável pelo tratamento ou emitido com assinatura e certificação digital no padrão ICP – Brasil do médico assistente;
Cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”;
Documento de identificação do trabalhador;
Documento de comprovação do vínculo – CTPS ou outro documento que comprove o vínculo empregatício.
Em caso de dependente acometido por doença grave, deve ser apresentado também:
Documento de comprovação da dependência;
Documento de identificação do dependente.