sábado, maio 4, 2024
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Quem nunca contribuiu com o INSS pode receber benefício?

por Mix Vale
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Para indivíduos que nunca realizaram contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mas encontram-se em situação de vulnerabilidade econômica, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) surge como um suporte financeiro essencial. Este benefício assegura um salário mínimo mensal tanto para idosos a partir dos 65 anos quanto para pessoas com deficiência que enfrentam limitações severas e de longo prazo.

Entendendo o BPC

O BPC destina-se a garantir um meio de subsistência para aqueles que não possuem condições de prover à própria manutenção por meio do trabalho, seja em razão da idade avançada ou de incapacidades físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais.

Procedimentos para Solicitação do BPC

Para dar início ao processo de solicitação do BPC, os interessados devem se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para obter orientações detalhadas sobre o processo. Alternativamente, o pedido pode ser realizado por meio dos canais de atendimento do INSS, incluindo o telefone, o site ou o aplicativo Meu INSS, além da possibilidade de atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.

Critérios e Condições do BPC

Importante ressaltar que o BPC não permite acumulação com outros benefícios da previdência social. Para sua concessão, é mandatória a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, assim como o registro do CPF do solicitante e de todos os integrantes do núcleo familiar. A atualização dessas informações no Cadastro Único deve ser realizada a cada dois anos, garantindo a continuidade do benefício sem interrupções.

Inscrição no Cadastro Único

A inscrição e a regular atualização no Cadastro Único são passos fundamentais para o acesso ao BPC. Famílias já cadastradas devem estar atentas ao prazo de atualização para assegurar o recebimento do benefício sem contratempos.

O BPC representa uma importante medida de proteção social, oferecendo suporte financeiro a quem mais precisa. Se você atende aos critérios de elegibilidade, não hesite em buscar esse benefício, fundamental para a melhoria de sua qualidade de vida.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo (Como calcular a renda per capita familiar).

Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.

O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” . Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

A gestão do BPC é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A lista de beneficiários e os pagamentos mensais do BPC estão disponíveis para consulta por meio do Portal da Transparência, em “Benefícios ao Cidadão”.

Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.

Informe-se no CRAS: o cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre cadastramento e como solicitar o BPC.

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